CÁLCULO REVISIONAL DO PASEP

Descubra a relevância crucial do cálculo revisional do PASEP para advogados com nosso artigo detalhado! Aprenda como um cálculo assertivo pode transformar a relação com seus clientes, garantindo a precisão nos valores devidos e evitando longas batalhas judiciais. Descubra as principais teses jurídicas que podem ser empregadas como estratégia e entenda por que optar por um perito financeiro é a escolha que faz toda a diferença. Invista no conhecimento especializado e conquiste a confiança e credibilidade no mercado. Não perca esta leitura essencial para quem busca excelência na advocacia.

Marco Dias

3/10/20257 min read

Marco Dias - Formado em Ciências da Economia, especializado em Perícia Judicial e Extrajudicial, já atuou por mais de trinta anos na Marinha do Brasil. Atualmente trabalha como consultor financeiro, Perito Judicial em diversos Tribunais de Justiça do País e Assistência Técnica financeira para advogados e empresas

CÁLCULO REVISIONAL DO PASEP

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi instituído pela Lei Complementar nº 8/1970. Servidores públicos, participantes cadastrados de 1971 até 04/10/1988, possuidores de cotas individuais do PASEP, que tenham sacado o saldo nos últimos 5 anos ou permaneçam com saldo na conta, podem solicitar ao Banco do Brasil as microfilmagens e o extrato analítico, a partir de 1999, e verificar se têm direito à indenização referente às perdas decorrentes de correção monetária e juros, que resultaram em créditos inferiores aos efetivamente devidos.

Até o ano de 2019, os trabalhadores só podiam sacar o saldo do PIS /PASEP em situações bem específicas, como por exemplo, em caso de aposentadoria ou de doença grave.

Em 24/07/2019, o Governo Federal editou uma Medida Provisória que depois foi aprovada com a Lei nº 13.932/2019, que autorizou o saque integral das cotas do PIS /PASEP para todos os trabalhadores cotistas, não sendo mais necessário aguardar aguardar a aposentadoria ou a fatalidade de ter uma doença grave.

TESE JURÍDICAS DA REVISÃO DO PASEP

Para os advogados, é fundamental compreender que a revisão dos valores do PASEP pode ser solicitada quando há indícios de erros nos cálculos realizados, garantindo que seus clientes recebam o valor correto. Essa revisão por meio de teses jurídicas permitem que os direitos dos servidores públicos, com indícios de quaisquer discrepâncias nos valores creditados.

Em muitos casos, o valor disponível na conta não é condizente com os rendimentos decorrentes da aplicação do investimento. Ou seja, os bancos estão disponibilizando aos trabalhadores um valor inferior ao devido e normalmente isso corre pelos seguintes motivos:

a) Os bancos não seguiram a legislação aplicável ao PASEP durante o período;

b) Foram realizados saques/retiradas indevidas pelo banco da sua conta do PASEP;

c) A Taxa de Juros aplicada pelos bancos sobre esse saldo é inconstitucional, sendo que a taxa de juros que deveria ter sido aplicada é mais favorável aos titulares das contas; e

d) Prejuízos decorrentes do “expurgos inflacionários”.

DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO PASEP PELOS BANCOS

A Lei Complementar nº 26/75 estabelece que, após a unificação do PIS e PASEP, as contas individuais dos participantes do PIS /PASEP devem ser creditadas:

a) Pela correção monetária anual do saldo;

b) Pelos juros mínimos de 3% calculados anualmente sobre o saldo credor corrigido; e

c) Pelo resultado líquido adicional das operações realizadas com recursos do PIS /PASEP.

Normalmente é possível apontar, independentemente da discussão jurídica, diferenças nos saldos disponibilizados aos titulares do PASEP em razão da má-gestão por parte da instituição bancária.

Alguns exemplos de incongruências:

a) No período de 2000 a 2002, não se verifica nos extratos do PASEP lançamentos de rendimentos. Os mesmos só retornam no ano de 2003, contudo , de acordo com a Lei Complementar nº 26/1975, esses ajustes deveriam ser anuais.;

b) Não se verifica, também, a partir do ano 2000, a aplicação dos juros mínimos legais de 3% ao ano, conforme preconiza a Lei determina a lei complementar nº 26/1975;

c) Em 1988/1990, 1992/1995 e 2005, não houve distribuição de reservas e resultado líquido adicional das operações realizadas com recursos do PASEP, não sendo possível indicar, para onde foram destinados esses recursos, já que não foram disponibilizados nas contas de seus respectivos titulares;

d) Inclusive, o Relatório de Auditoria do PIS /PASEP elaborado pela Controladoria Geral da União(relatório nº 201407626), constatou algumas irregularidades na referida gestão do fundo. Segundo o relatório, os recursos não foram investidos como deveriam ter sido. Na verdade, foram aplicados em capital de giro da instituição bancária, não tendo o devido retorno de recomposição da moeda e de atualização.

e) Dessa forma, no ano de 2018, a Lei nº 13.677/2018 reconheceu a existência de diferença de valores devidas aos participantes dos programas PIS /PASEP, creditando-lhes automaticamente nas respectivas contas. Entretanto, ainda há incongruências e consequentemente diferenças devidas a receber.

2. Saques/retiradas ilegais

A Constituição Federal e a Lei Complementar nº 26/75 estabeleciam condições nas quais seriam possíveis os saques/retiradas de recursos das contas do PIS /PASEP.

Ainda que os titulares das contas nunca tenham feito ou autorizado qualquer saque/retirada antes do saque total dos valores, as instituições financeiras argumentam que o valor disponível é inferior ao esperado por conta de supostas retiradas automáticas não identificadas.

Essas retiradas teriam sido pagas diretamente no Bilhete de Pagamento dos respectivos trabalhadores, por conta de um suposto convênio denominado “PASEP-FOPAG”. Mas esses saques/retiradas nunca foram autorizados e são desconhecidos pela maioria dos titulares.

Sem mencionar que esses supostos saques/retiradas contrariam a legislação do PIS /PASEP e a própria Constituição Federal, porque não são previstos em nenhuma Lei ou norma jurídica.

Cabe salientar que mesmo que tenham sido pagos por meio dessas “retiradas automáticas”, os titulares tiveram prejuízos e não foram beneficiados pela correção monetária, pelos juros anuais de 3% e pelos rendimentos das aplicações da instituição financeira prometidos pela legislação.

3. Inconstitucionalidade da utilização da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que os patrimônios acumulados no PIS /PASEP devem ser preservados. Dessa forma preservar um patrimônio, entende-se a aplicação de conversão e ou correção monetária.

A legislação estabelecia que a correção monetária dos saldos disponíveis nas contas do PIS /PASEP deveriam ser realizadas de acordo com os índices aplicáveis às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), mas, as sucessivas alterações legislativas alteraram os índices a serem aplicados, conforme abaixo especificado:

  • ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional) até julho de 1987;

  • LBC (Letras do Banco Central) ou OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) até setembro de 1987;

  • OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) até janeiro de 1989;

  • IPC (Índice de Preços ao Consumidor) até junho de 1989;

  • BTN (Bônus do Tesouro Nacional) até janeiro de 1981;

  • TR (Taxa Referencial) até novembro de 1984; e

  • TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) até os dias atuais (art. 12 da Lei nº 9.365/1996).

No final, após sucessivas alterações, a legislação passou a prever como índice de correção a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

4. Expurgos inflacionários

Além das incongruências supra mencionadas, os titulares das contas do PIS /PASEP também foram prejudicados pela [utilização dos índices expurgados de inflação nos períodos dos Planos Verão e Collor I e II, no período de 07/88 a 06/89 e 07/89 a 06/90, respectivamente.

A RELEVÂNCIA DE UM CÁLCULO REVISIONAL ASSERTIVO

Uma perícia financeira, realizada por um especialista, pode avaliar esses prejuízos. Um cálculo revisional bem elaborado é essencial para garantir que o servidor público receba todos os valores devidos. Para os advogados, a precisão nesses cálculos não é apenas uma questão de técnica, mas também de responsabilidade profissional e de respeito aos direitos do cliente. Um cálculo assertivo pode evitar longas batalhas judiciais, economizando tempo e recursos tanto para o advogado quanto para o cliente.

Benefícios de um Cálculo Especializado

1. Acurácia: Advogados especializados em cálculos revisionais possuem o conhecimento necessário para identificar erros e omissões nos valores pagos, garantindo a correta apuração dos valores devidos.

2. Economia de Tempo: Com a experiência e as ferramentas adequadas, profissionais especializados podem realizar cálculos complexos de maneira mais rápida e eficiente.

3. Maior Confiança do Cliente: Clientes que percebem a competência técnica de seu advogado tendem a confiar mais no trabalho realizado, o que pode resultar em uma relação profissional mais sólida e duradoura.

4. Prevenção de Litígios: Um cálculo revisional correto pode evitar a necessidade de ações judiciais, solucionando a questão de maneira administrativa e menos onerosa.

DESAFIOS E CONSIDERAÇÕES

É importante destacar que a elaboração de um cálculo revisional requer um entendimento aprofundado não apenas do PASEP, mas também das normativas e legislações pertinentes. Advogados devem estar sempre atualizados quanto às mudanças na legislação e às decisões judiciais que possam impactar os cálculos.

CONCLUSÃO

Para advogados, a capacidade de realizar um cálculo revisional do PASEP com precisão é um diferencial significativo. Não se trata apenas de uma habilidade técnica, mas de um compromisso com a justiça e a equidade para os servidores públicos. Optar por um perito financeiro especializado na elaboração desses cálculos é uma escolha estratégica que pode resultar em ganhos substanciais para o cliente.

Ao contar com um especialista, o advogado assegura que o cálculo será conduzido com a máxima acurácia e eficiência, minimizando erros e maximizando a recuperação dos valores devidos. Essa parceria não só fortalece a confiança do cliente no profissional, mas também aumenta a credibilidade do próprio advogado perante o mercado.

Investir em conhecimento e especialização nessa área traz benefícios duradouros e pode ser a chave para a resolução eficiente de disputas e para a satisfação plena dos direitos dos servidores públicos. Em um cenário onde cada detalhe pode fazer a diferença, a escolha pelo perito financeiro é, sem dúvida, uma vantagem competitiva que não pode ser ignorada.